terça-feira, 30 de novembro de 2010

Nutrição Enteral

De acordo com a Resolução RDC n° 63, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de 6/7/2000, nutrição enteral (NE) defini-se como: “alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para o uso por sonda ou via oral, industrializada ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou completar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme as necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.”

A Nutrição Enteral é indicada quando:
* o paciente apresentar risco nutricional ou desnutrição, por apresentar ingestão inadequada para suprir suas necessidades diárias: trauma, anorexia, alcoolismo, queimaduras;
* o trato digestivo está funcionante ou parcialmente funcionante;
* o paciente não pode se alimentar: inconsciente, feridas orais, AVC (Acidente Vascular Cerebral);
* o paciente não se alimenta, pois sente dor ou desconforto: doenças gastrintestinais graves, pancreatite, quimo e radioterapia;
* o paciente apresenta alguma disfunção no trato gastrintestinal: fístulas, síndromes de má absorção ou do intestino curto;




Trecho retirado do site da Nutricionista Dra. Alessandra Coelho (http://www.alessandracoelho.com.br/terapia-nutricional.htm)

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